Carta rogatória – Trata-se de um instrumento tradicional de colaboração penal internacional, consistindo no pedido formulado por um Estado a outro no sentido de realização de um ato judicial que se faz necessário para a instrução de um procedimento penal em curso no Estado Requerente.
Após passar pelas autoridades centrais dos Estados Requerente e Requerido, a carta é encaminhada a um órgão ou Tribunal encarregado de verificar se o pedido deduzido afronta a ordem pública nacional. Caso não haja afronta, deverá ser atendida a solicitação do Estado requerente, segundo o procedimento previsto no ordenamento interno do Estado requerido.
No Brasil, cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar, em juízo de delibação, o pedido recebido do Estado estrangeiro. Em sendo deferido o cumprimento (exequatur= cumpra-se), o tribunal encaminha a execução do pleito ao Juízo federal competente.
Em muitos países, a análise do cabimento do pleito e sua execução são realizadas pelo mesmo órgão judiciário.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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